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quarta-feira, 13 de março de 2013

FAMÍLIA - O PÁTRIO PODER


FAMÍLIA
O  pátrio poder

            Os pais exercem sobre os filhos menores um conjunto de poderes especiais ( orientação, vigilância e defesa dos seus interesses), que tem o nome de PÁTRIO PODER.
            N alei brasileira, o Pátrio Poder é exercido pelo pai, como chefe da família; no caso de sua morte ou ausência, é exercido pela mãe. Pelo Pátrio Poder compete aos pais no que diz respeito aos filhos menores:
1.    Dirigir a sua criação e educação. (O pai que não consegue corrigir o filho rebelde, pode interná-lo, com autorização do juiz, num estabelecimento de recuperação disciplinar.)
2.   Tê-los em sua companhia e guarda. (O filho não pode abandonar a casa paterna ou aquela que o pai lhe destinou: um colégio, por exemplo.)
3.   Conceder-lhe ou não consentimento para casarem.
4.   Representá-lo, até os 16 anos, nos atos da vida civil e prestar-lhe assistência após essa idade. (O pai representa o filho perante alei e cuida da defesa do que a este pertence.)
5.   Reclamá-los de quem os detenha ilegalmente. (Ninguém pode deter um menor, salvo lei especial que o permita.)
6.   Exigir que lhes prestem obediência  respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
7.   Nomear-lhes tutor por testamento ( desde que o outro dos pais não esteja vivo.)
O filho está sujeito ao Pátrio Poder até chegar à maioridade absoluta (21 anos). Convém lembrar que, embora o Pátrio Poder alcance apenas os filhos menores, há um dever a que todos os filhos, menores ou maiores, estão obrigatoriamente sujeitos: O dever de honrar e respeitar os pais.

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