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terça-feira, 16 de julho de 2013

EDUCAÇÃO - HORA DE MUDAR O ECA

Educação

Hora de mudar o ECA

Hora de mudar o ECA 


              O comentário brilhante do Professor Silvio dos Santos ilustra, de modo emblemático, a necessidade de alterar a legislação vigente para dirimir dúvidas e fixar critérios que combinem, com mais clareza, os direitos humanos dos infratores e a segurança da população, que, ainda que alguns se surpreendam, também é um direito humano - e de pessoas que não infringiram lei alguma. A interdição dessas mudanças e até do debate é liderada pelo governo federal e pelas bancadas do PT no Congresso, por oportunismo político e ideológico. 
             Há outros temas que envolvem o assunto, como a maioridade penal. O artigo 228 da Constituição estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, que devem sujeitar-se a legislação especial. 
             Mas a eventual mudança desse artigo é improvável, dadas a politização do assunto, a dificuldade de alterar a Constituição e também do debate sobre se esse ponto é ou não cláusula pétrea, que, portanto, não pode ser objeto de emenda. 
            Há, porém, um caminho mais curto, eficaz e viável para punir os crimes violentos praticados por jovens que têm plena consciência dos seus atos. É a mudança do § 3.º do artigo 121 do ECA, que estabelece que, "em nenhuma hipótese, o período de internação excederá a três anos". Esse trecho da lei permitiu, por exemplo, que fosse posto em liberdade em fevereiro de 2010 um adolescente que integrou o bando que, num carro, arrastou e matou uma criança no Rio, três anos antes. 
             É o que vai acontecer com o rapaz que recentemente matou o estudante Victor Deppman, em São Paulo. O assassino completou 18 anos três dias depois do crime. Opositores da mudança do prazo máximo de internação consideram meramente "oportunistas" as iniciativas a respeito motivadas por algum crime recente.
             Outro argumento contrário à alteração do ECA enfatiza que os jovens que cometeram crimes hediondos são minoria entre os infratores. E daí? A morte de apenas uma pessoa, já se disse, nos diminui. O assassinato nos ofende. E a garantia da impunidade, por força da lei, nos humilha. 
             Ora, leis contra o crime punem mesmo é a minoria criminosa, ou seria impossível viver em sociedade. A punição dos que violam o pacto democrático é condição necessária para que o comportamento indesejável não se multiplique. Diz-se ainda que só políticas sociais oferecem uma resposta adequada. Trata-se de preconceito inaceitável contra os pobres.
             Qual é a inferência? Que sua condição social os predispõe à violência? Mais ainda, vamos dizer às pessoas que aceitem, estoicamente, a morte violenta de seus filhos, maridos, mulheres e namorados enquanto não alcançamos uma sociedade desenvolvida e igualitária? É natural e saudável que a comoção causada por eventos trágicos nos leve a refletir e cobrar providências, evidenciando a omissão do governo federal e a resistência dos petistas em fazer o óbvio.
             Políticas sociais, educacionais e de juventude são urgentes, mas não bastam para impedir a violência. A questão deve ser tratada com racionalidade e responsabilidade. Os brasileiros não podem ser reféns - e vítimas passivas - de disputas de caráter ideológico. A população não quer saber de dogmas ou se uma idéia é rotulada como "de esquerda" ou "de direita". 
              Quer o combate à violência escandalosa que há no País. Criar uma oposição entre a segurança pública e a defesa dos direitos humanos é uma trapaça intelectual. 
              Se o governo resiste, o Congresso tem de se lembrar que é ele, por excelência, o Poder que representa a vontade do povo. 

Opinião do professor Antônio Dias Neme


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