21. Eu mesmo, o rei Artaxerxes, promulgo um edito a todos os tesoureiros da província do Eufrates-Oeste: tudo quanto vos solicitar o sacerdote Esdras, escriba da Torá, Lei do Deus dos Céus, prontamente lhe atendei,
22. até três toneladas e meia de prata, cem tonéis de trigo, dez barris de vinho, dez barris de azeite puro de oliva, e sal à vontade.
23. Tudo o que o Deus dos céus tenha prescrito, que se faça com presteza para a Casa do Deus dos Céus, a fim de que a sua ira não caia sobre o império deste rei e dos seus descendentes.
24. Também vos notificamos que não é permitido cobrar impostos, tributos ou taxas de nenhum dos sacerdotes, levitas, cantores, porteiros, servidores do templo e de nenhum dos obreiros desta Casa de Deus.
(Esdras, 7)