LEITURA
O ANO DO PERDÃO DAS DÍVIDA E AS LEIS A FAVOR DOS
POBRES
— Ao final de cada sete anos, vocês
devem cancelar as dívidas. Este é o modo como isso será feito: todo credor que
emprestou alguma coisa ao seu próximo dará por pago o que havia emprestado; não
exigirá pagamento do seu próximo ou do seu compatriota, porque a remissão do
SENHOR é proclamada. Do estranho vocês podem exigir o pagamento da dívida, mas
o que tiverem emprestado aos seus compatriotas vocês devem dar por quitado,
para que não haja pobre no meio de vocês. Porque o SENHOR, o Deus de vocês, os
abençoará ricamente na terra que lhes dá por herança, para que vocês tomem
posse dela, se apenas ouvirem atentamente a voz do SENHOR, seu Deus, cumprindo
todos estes mandamentos que hoje lhes ordeno. Pois o SENHOR, seu Deus, os
abençoará, conforme prometeu. Assim, vocês emprestarão a muitas nações, mas não
tomarão empréstimos; e dominarão muitas nações, porém elas não terão domínio
sobre vocês.
— Se houver algum pobre entre vocês, no meio dos seus
irmãos, em alguma das cidades de vocês, na terra que o SENHOR, seu Deus, lhes
dá, não endureçam o seu coração, nem fechem as mãos a seu compatriota pobre;
pelo contrário, devem abrir a mão para ele e lhe emprestar o que lhe falta,
tudo aquilo de que tiver necessidade. Tenham cuidado para que não haja
pensamento vil em seu coração e vocês digam: “Está próximo o sétimo ano, o ano
do perdão das dívidas”, fazendo com que os olhos de vocês sejam malignos para
com o seu compatriota pobre, e vocês não lhe deem nada, e ele clame ao SENHOR
contra vocês, e vocês sejam culpados de pecado. Vocês devem dar livremente, sem
maldade no coração, quando lhe derem o que ele precisa, porque, por isso, o
SENHOR, seu Deus, os abençoará em todas as suas obras e em tudo o que vocês
empreenderem. Pois nunca deixará de haver pobres na terra. Por isso, eu ordeno
a vocês que, livremente, abram a mão para o seu compatriota, para o
necessitado, para o pobre que vive na terra de vocês.
DEUTERONÔMIO 15:01-11