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quinta-feira, 7 de maio de 2015

EDUCAÇÃO/NOTÍCIAS - Ministério Público dá parecer favorável

Educação
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N° 44 - Ministério Público dá parecer favorável
Boletim APEOESP - 06/05/2015

O Ministério Público manifestou-se favorável à concessão da liminar na ação civil pública movida pela APEOESP para assegurar o não desconto dos dias aos professores em greve no Estado de São Paulo.   LEIA MAIS
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Praça da República, 282 - CEP: 01045-000 - São Paulo SP - Fone: (11) 3350-6000

Acesse: www.apeoesp.org.br
http://apeoespurgente.com.br/goto/8dc33c46f762339b15ea8fe93994b5bf/
                                                  

                                         

EDUCAÇÃO - O Direito de Manifestação

Educação
Leitura
O Direito de Manifestação
(publicado originalmente no Jornal O Diretor- Junho de 1999)

- Ainda é comum ouvir de colegas as seguintes perguntas:
- Fui acusado na imprensa; posso me defender?
- Posso dar entrevista para o jornal local?
- Posso denunciar a precariedade das instalações escolares?
- Posso denunciar a falta de merenda na minha escola?
- Posso denunciar a falta de segurança na escola?
Alguns colegas chegam até mesmo a ser difamados pela imprensa, e silenciam. Infelizmente, entre nós, "quem cala, consente". Portanto, esses colegas passam a imagem de culpados, já que não se defendem.
Ora, se a ampla defesa e a livre manifestação do pensamento são direitos constitucionais fundamentais (Art. 5º, IV e LV), por que a dúvida?
Porque sempre ouvimos falar que "o funcionário público não pode dar entrevistas, e não pode se referir aos superiores, sem autorização prévia".
E isso não é verdade.
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68) afirma, em seu Artigo 242, inciso I:
      
Art. 242 - Ao funcionário é proibido:

I - referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço; (grifos nossos)
Portanto, é proibido referir-se depreciativamente às autoridades, o que não é nenhuma novidade, já que o Código Penal e o Código Civil também dispõem da mesma forma (crimes de calúnia, injúria, difamação, e indenização por danos morais). Mas, o mesmo artigo (242), deixa claro que o funcionário pode manifestar-se sobre as autoridades e atos, desde que de forma correta, ou seja, numa análise doutrinária, organizacional e administrativa.
A Resolução SE nº 170/90 (revogada pela Res. SE n° 63/08) remete-nos ao Decreto nº 7.510/76, esclarecendo que os servidores da Educação devem solicitar autorização prévia à Secretaria para poderem se manifestar, na imprensa, sobre os assuntos da Pasta.
Se essa Resolução fosse tomada "ao pé da letra", seria inconstitucional, pois estaria ferindo o direito à livre manifestação do pensamento, previsto na Constituição Federal. Uma Resolução não pode mais que uma Constituição. Fosse esse o caso, e diríamos: esqueça a Resolução, ela não tem validade alguma.
Mas, não é o caso. Vejamos o que diz, sobre a Resolução 170/90 (revogada pela Res. SE n° 63/08), o Gabinete da Secretaria da Educação, em ofício enviado à UDEMO:
          
"Senhor Presidente,

Em atenção a seu Ofício nº 134/91, solicitando autorização para defesa, cumpre-nos informar que a Resolução SE nº 170/90 (revogada pela Res. SE n° 63/08) ao dispor que as entrevistas de servidores à imprensa somente serão concedidas, se anteriormente solicitadas, refere-se aos assuntos da Pasta, ou seja, às questões relativas à Política Educacional.
O servidor, tendo sua intimidade, vida privada, honra e imagem violadas, terá direito à defesa como qualquer cidadão, às acusações pessoais que lhe são feitas."
Portanto, essa restrição só vale para os cargos de confiança da estrutura da Secretaria da Educação (de chefe de gabinete a dirigente regional), envolvendo as questões mais amplas, ou seja, aquelas relativas à Política Educacional, já que, para as demais,não há nenhuma restrição.
Ainda assim, enfatizamos que, mesmo para as questões relativas à Política Educacional, essa vedação não subsiste, uma vez que ela contraria uma previsão constitucional, e a Constituição é a Lei Maior.
Além do direito de dar entrevistas, os colegas, quando forem denunciados indevidamente, devem usar da prerrogativa do Art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, que diz:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Portanto, colega, você tem direito à livre manifestação de pensamento. Mais do que isso, você tem o dever de se manifestar, sempre que estiver em jogo o seu nome, a sua imagem, e a sua escola.
http://www.udemo.org.br/Destaques/destaque_16.html
                                                  

                                         

NOTÍCIA - 50 mil professores aprovam continuidade da greve

Notícias
Leitura: Greve dos professores de são paulo

APEOESP Urgente: 50 mil professores aprovam continuidade da greve



Calendário de mobilização
A assembleia aprovou o seguinte calendário de mobilizações:
Entre os dias 4 e 6 de maio:
Panfletagem nas escolas, igrejas e porta de fábricas. Divulgação do Fundo de Greve. Realização de ações nas Diretorias de Ensino.
Dia 05 de maio, 12 horas:
Churrasco de chuchu com chucrutes na Praça da República.
Dia 7 de maio:
Entre 13h30 e 14 horas, concentração na praça da Sé para o ato de desagravo aos professores em greve.
15h00 – Acompanhamento da audiência de conciliação no TJSP.
Dia 8 de maio:
Assembleia estadual às 14 horas, no vão-livre do MASP (avenida Paulista).
Secretaria de Comunicação

http://www.apeoesp.org.br/publicacoes/apeoesp-urgente/n-41-50-mil-professores-aprovam-continuidade-da-greve/

NOTÍCIAS - GREVE DOS PROFESSORES - JUIZ AGENDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 7 DE MAIO

Notícias
Leitura: Greve dos professores de são paulo
JUIZ AGENDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA 7 DE MAIO
Seg, 04 de Maio 2015 - 15:42

"(...) designo audiência de conciliação para o dia 7 de maio de 2015, às 15 horas, no Gabinete desta Vice-Presidência, 5º andar, sala nº 508, Palácio da Justiça, Praça da Sé s/nº"...  


http://www.apeoesp.org.br/noticias/noticias/juiz-agenda-audiencia-de-conciliacao-para-7-de-maio/

quarta-feira, 6 de maio de 2015

LEITURA - OS PERIGOS DO ADULTÉRIO

TEOLOGIA
Leitura
Os perigos do adultério
     Filho, lembre-se do que eu digo e nunca esqueça os meus conselhos. Faça o que eu digo e você viverá. Siga as minhas instruções com o mesmo cuidado com que você protege os olhos. Guarde sempre os meus ensinamentos bem-gravados no coração. Trate a Sabedoria como sua irmã e o Entendimento, como o seu melhor amigo. Eles conservarão você longe das mulheres imorais, das mulheres de palavras sedutoras.
Uma vez eu estava olhando pela janela da minha casa e vi vários rapazes sem experiência; mas notei que um deles era mesmo sem juízo. Esse rapaz estava andando pela rua, perto da esquina onde morava uma certa mulher. Ele passava por perto da casa dela, ao anoitecer, quando já estava escuro. E aconteceu que essa mulher foi encontrar-se com ele, vestida como uma prostituta e cheia de malícia. Ela era espalhafatosa e sem-vergonha e estava sempre andando pelas ruas. Ficava esperando em alguma esquina, às vezes numa rua, outras vezes na praça. Ela chegou perto do rapaz, e o abraçou, e beijou. Então, com um olhar atrevido, disse:
— Paguei hoje os meus votos, e a carne da oferta de paz está comigo. Por isso saí procurando você. Eu queria encontrá-lo, e você está aqui! Já forrei a minha cama com lençóis de linho colorido do Egito. Eu a perfumei com mirra, aloés e flor de canela. Venha, vamos amar a noite toda. Passaremos momentos felizes nos braços um do outro. O meu marido não está em casa; ele foi fazer uma longa viagem. Levou bastante dinheiro e só voltará daqui a alguns dias.
Assim, ela o tentou com os seus encantos, e ele caiu na sua conversa. E, num instante, lá foi ele com ela, como um boi que vai para o matadouro, como um animal que corre para a armadilha, onde uma flecha atravessará o seu coração. Era como um pássaro que entra num alçapão, sem saber que a sua vida está em perigo.
Agora, meu filho, escute! Preste atenção no que vou dizer. Não deixe que uma mulher como essa ganhe o seu coração; não ande atrás dela. Pois ela tem sido a desgraça de muitos homens e tem causado a morte de tantos, que nem dá para contar. Se você for à casa dessa mulher, estará caminhando para o mundo dos mortos, pelo caminho mais curto.
PROVÉRBIOS 07: 01-27        
                                                  

                                         

segunda-feira, 4 de maio de 2015

VIRTUDES - PARTIU

VIRTUDES
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PARTIU

Dentro de um desejo que angustia, me aborreço.
E não esqueço.
A noite precede os sonhos que me aguardam como o travesseiro.
O que ousam revelar?
A lua não quer conversa; já me advertiu.
E o coelho que eu tinha visto dentro dela, partiu.
Partiu em pedaços.
E há um monte de cacos.
Um quebra-cabeça para montar.
Peço paciência.
Para mim e para você.
Para quem viu e quem vê.
Para quem não acredita, acreditou sem querer.
Para quem partiu corações.
Fatiou emoções.
Repartiu um pouco de si.
No desejo.
Que não esqueço.
Hebreus 04: 14-16                

                                         

LEITURA - CRISTO, O GRANDE SACERDOTE ETERNO

TEOLOGIA
Leitura
CRISTO, O GRANDE SACERDOTE ETERNO

Portanto, fiquemos firmes na fé que anunciamos, pois temos um Grande Sacerdote poderoso, Jesus, o Filho de Deus, o qual entrou na própria presença de Deus. O nosso Grande Sacerdote não é como aqueles que não são capazes de compreender as nossas fraquezas. Pelo contrário, temos um Grande Sacerdote que foi tentado do mesmo modo que nós, mas não pecou. Por isso tenhamos confiança e cheguemos perto do trono divino, onde está a graça de Deus. Ali receberemos misericórdia e encontraremos graça sempre que precisarmos de ajuda.
Hebreus 04: 14-16