NOTÍCIA
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Decreto 58854/13 | Decreto
nº 58.854, de 23 de janeiro de 2013 de São Paulo.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas
estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias
que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas
repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e
Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2013:
I - 11 de fevereiro -
segunda-feira - Carnaval;
II - 12 de fevereiro -
terça-feira - Carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições
públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 13 de
fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se
aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de
funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das Fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste
decreto às entidades que dirigem.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Publicado em:
24/01/2013 Atualizado em: 24/01/2013 09:44
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034004/decreto-58854-13-sao-paulo-sp