FAMÍLIA
O pátrio poder
Os
pais exercem sobre os filhos menores um conjunto de poderes especiais (
orientação, vigilância e defesa dos seus interesses), que tem o nome de PÁTRIO
PODER.
N
alei brasileira, o Pátrio Poder é exercido pelo pai, como chefe da família; no
caso de sua morte ou ausência, é exercido pela mãe. Pelo Pátrio Poder compete
aos pais no que diz respeito aos filhos menores:
1.
Dirigir a sua criação e educação. (O pai que
não consegue corrigir o filho rebelde, pode interná-lo, com autorização do
juiz, num estabelecimento de recuperação disciplinar.)
2.
Tê-los em sua companhia e guarda. (O
filho não pode abandonar a casa paterna ou aquela que o pai lhe destinou: um
colégio, por exemplo.)
3.
Conceder-lhe ou não consentimento
para casarem.
4.
Representá-lo, até os 16 anos, nos
atos da vida civil e prestar-lhe assistência após essa idade. (O pai representa
o filho perante alei e cuida da defesa do que a este pertence.)
5.
Reclamá-los de quem os detenha
ilegalmente. (Ninguém pode deter um menor, salvo lei especial que o permita.)
7.
Nomear-lhes tutor por testamento (
desde que o outro dos pais não esteja vivo.)
O filho está sujeito ao Pátrio Poder
até chegar à maioridade absoluta (21 anos). Convém lembrar que, embora o Pátrio
Poder alcance apenas os filhos menores, há um dever a que todos os filhos,
menores ou maiores, estão obrigatoriamente sujeitos: O dever de honrar e
respeitar os pais.
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