LEITURA
Virtudes - direitos
A origem dos direitos humanos
Toda pessoa possui direitos que devem ser respeitados, por ela mesma e
pelos demais indivíduos. Mas, no decorrer da história da humanidade, muitas
interpretações – quase sempre errôneas – foram feitas sobre os direitos da
pessoa.
Alguns atribuíam os direitos humanos
aos deuses, por exemplo. Assim, os deuses davam e tiravam, segundo
a sua vontade, os direitos aos indivíduos. Para alguns povos, como no início da
história da Grécia, a saúde era um dom dos deuses... a doença, um castigo e não
um mal natural. Daí se conclui que para os gregos, até o surgimento do médico
Hipócrates de Cós, que negou tal doutrina, a saúde e a doença têm origem
divina. Eles não levavam em conta as causas físicas, econômicas e sociais que
impedem ou violentam o direito fundamental da pessoa de ter boa saúde.
Esclarecendo melhor: uma família vive em condições de miséria; mora num lodaçal
de uma periferia pobre, sobre águas poluídas; os pais vivem em subemprego e,
como seus filhos, são subnutridos, todos possuem alguma doença. Deus mandou? Os
deuses estão castigando aquela família?
Outros pensadores atribuíram a origem
dos direitos da pessoa ao governante (chefe de tribo, rei, ditador etc.). Eram
eles que determinavam quais os direitos dos seus
governados. Assim, nossos direitos seriam uma dádiva oferecida pela “bondade”
do governante. Se ele dava direitos também poderia tirá-los. O chefe
absolutista era, então, “dono” da vida, da terra, da produção, da liberdade, das
ações dos seus súditos. Alguns pensadores afirmavam que este poder do
governante, ele recebia dos deuses (para os povos politeístas) ou de Deus e,
portanto, em nome de Deus ele podia conceder ou retirar direitos aos
indivíduos.
Hoje, no entanto, os defensores dos
direitos humanos não aceitam nada disso. Afirma-se que a pessoa tem
direitos pela sua própria condição de existir. Isto é, faz parte
da natureza de qualquer ser vivo uma série de direitos, que devem ser
respeitados para garantir a sua existência. São condições necessárias para um
ser vivo satisfazer plenamente suas necessidades básicas.
Alguns direitos básicos ou naturais
são comuns aos animais e às pessoas: a vida, a defesa, a alimentação, a saúde,
a segurança, a liberdade. Evidentemente que animais e seres humanos se
manifestam de modo diferente na realização de seus direitos. Aí se fundamentam
os princípios do movimento de defesa dos animais. As pessoas
precisam perceber que têm direitos que fazem parte da sua própria condição de
existir... e um desses direitos é o de LUTAR PARA DEFENDER SEUS DIREITOS.
“Invejo é a instrução que o senhor tem. Eu queria decifrar as coisas que
são importantes. E estou contando não é uma vida de sertanejo, seja se for
jagunço, mas a matéria vertente. Queria entender do medo e da coragem, e da gã
que empurra a gente para fazer tantos atos, dar corpo ao suceder. O que induz a
gente para más ações estranhas, é que a gente está pertinho do que é nosso, por
direito, e não sabe, não sabe, não sabe!” (Guimarães Rosa – In “Grande Sertão
Veredas”)
Nenhuma lei, nenhum governante,
nenhuma instituição dá ou estabelece os direitos para os indivíduos. Os
direitos da pessoa ou são naturais – como o direito à vida, à liberdade, à
igualdade; - ou são civis – isto é, fruto da organização social e política de
um povo.
Pode-se, então, dizer que alguns
direitos humanos são originados na própria natureza da pessoa; outros são fruto
da sociedade organizada na qual o cidadão vive. Todos, porém, são básicos para
a plena realização do indivíduo. Até mesmo os direitos civis não podem ser
estabelecidos segundo a vontade do governante, mas, sim, segundo a
vontade da sociedade organizada e manifestada na Constituição, nos Códigos e
nas leis ordinárias.
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