Artigo 22:
advogados das subsedes devem entrar com mandado individual
No final da tarde desta segunda-feira, 21, o juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido
de medida liminar na ação coletiva impetrada pela APEOESP para que os docentes inscritos para atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2013, e que estejam em estágio probatório ou que registraram mais de doze faltas, pudessem participar da atribuição pelo artigo 22 da LCE nº 444/85 (Estatuto do Magistério).
A APEOESP vai recorrer da decisão. Contudo, na eminência da atribuição de aulas, orientamos os advogados das subsedes que entrem com mandado de segurança individual para garantir direitos dos professores.
Secretaria de Comunicações
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