Virtudes - direitos
A origem dos direitos
humanos
Toda pessoa possui direitos que
devem ser respeitados, por ela mesma e pelos demais indivíduos. Mas, no
decorrer da história da humanidade, muitas interpretações – quase sempre
errôneas – foram feitas sobre os direitos da pessoa.
Alguns atribuíam os direitos humanos aos deuses, por
exemplo. Assim, os deuses davam e tiravam, segundo a sua vontade, os direitos
aos indivíduos. Para alguns povos, como no início da história da Grécia, a
saúde era um dom dos deuses... a doença, um castigo e não um mal natural. Daí
se conclui que para os gregos, até o surgimento do médico Hipócrates de Cós,
que negou tal doutrina, a saúde e a doença têm origem divina. Eles não levavam
em conta as causas físicas, econômicas e sociais que impedem ou violentam o
direito fundamental da pessoa de ter boa saúde. Esclarecendo melhor: uma
família vive em condições de miséria; mora num lodaçal de uma periferia pobre,
sobre águas poluídas; os pais vivem em subemprego e, como seus filhos, são
subnutridos, todos possuem alguma doença. Deus mandou? Os deuses estão
castigando aquela família?
Outros
pensadores atribuíram a origem dos direitos da pessoa ao governante (chefe de
tribo, rei, ditador, etc.). Eram eles que determinavam quais os direitos
dos seus governados. Assim, nossos direitos seriam uma dádiva oferecida pela
“bondade” do governante. Se ele dava direitos também poderia tirá-los. O chefe
absolutista era, então, “dono” da vida, da terra, da produção, da liberdade,
das ações dos seus súditos. Alguns pensadores
afirmavam que este poder do governante, ele recebia dos deuses (para os povos
politeístas) ou de Deus e, portanto, em nome de Deus ele podia conceder ou retirar
direitos aos indivíduos.
Hoje,
no entanto, os defensores dos direitos humanos não aceitam nada disso.
Afirma-se que a pessoa tem direitos pela sua própria condição de existir. Isto
é, faz parte da natureza de qualquer ser vivo uma série de direitos, que devem
ser respeitados para garantir a sua existência. São condições necessárias para
um ser vivo satisfazer plenamente suas necessidades básicas.
Alguns
direitos básicos ou naturais são comuns aos animais e às pessoas: a vida, a
defesa, a alimentação, a saúde, a segurança, a liberdade. Evidentemente que
animais e seres humanos se manifestam de modo diferente na realização de seus
direitos. Aí se fundamentam os princípios do movimento de defesa dos animais.
As pessoas
precisam perceber que têm direitos que fazem parte da sua própria condição de
existir... e um desses direitos é o de LUTAR PARA DEFENDER SEUS DIREITOS.
“Invejo
é a instrução que o senhor tem. Eu queria decifrar as coisas que são
importantes. E estou contando não é uma vida de sertanejo, seja se for jagunço,
mas a matéria vertente. Queria entender do medo e da coragem, e da gã que empurra
a gente para fazer tantos atos, dar corpo ao suceder. O que induz a gente para
más ações estranhas, é que a gente está pertinho do que é nosso, por direito, e
não sabe, não sabe, não sabe!” ( Guimarães Rosa – In “Grande Sertão Veredas”)
Nenhuma
lei, nenhum governante, nenhuma instituição dá ou estabelece os direitos
para os indivíduos. Os direitos da pessoa ou são
naturais – como o direito à vida, à liberdade, à igualdade; - ou são civis –
isto é, fruto da organização social e política de um povo.
Pode-se,
então, dizer que alguns direitos humanos são originados na própria natureza da
pessoa; outros são fruto da sociedade organizada na qual o cidadão vive. Todos,
porém, são básicos para a plena realização do indivíduo. Até mesmo os direitos
civis não podem ser estabelecidos segundo a vontade do governante, mas,sim,segundo
a vontade da sociedade organizada e manifestada na Constituição, nos Códigos e
nas leis ordinárias.