LEITURA
CELEBRAÇÃO
— Conte sete semanas
de anos, isto é, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas
de anos somem quarenta e nove anos. Então, no sétimo mês, aos dez dias do
mês, você fará soar a trombeta; no Dia da Expiação, vocês farão soar a trombeta
por toda a terra de vocês. Santifiquem o quinquagésimo ano e proclamem
liberdade na terra a todos os seus moradores. Esse será um ano de jubileu para
vocês, e cada um de vocês voltará à sua propriedade, cada um de vocês voltará à
sua família. O quinquagésimo ano será jubileu para vocês; não semeiem o
campo, não colham o que nascer por si mesmo, nem colham as uvas das vinhas não
podadas. Porque é jubileu, será santo para vocês; o produto do campo vocês
podem comer.
— Neste Ano do Jubileu, cada um de vocês voltará à sua propriedade.
— Quando você vender algo ao seu próximo ou comprar alguma coisa
dele, não explore o seu irmão. Você comprará do seu próximo com base no
número dos anos desde o último Jubileu; e, segundo o número dos anos das
colheitas até o próximo Jubileu, ele venderá a você. Sendo muitos os anos,
você aumentará o preço e, sendo poucos, você abaixará o preço; porque ele está
vendendo a você o número das colheitas. Que ninguém explore o seu próximo;
cada um, porém, tema o seu Deus; porque eu sou o SENHOR, o Deus de vocês.
— Observem os meus estatutos e cumpram os meus juízos; assim,
vocês habitarão seguros na terra. A terra dará o seu fruto, e vocês terão
comida à vontade e nela habitarão em segurança. Se vocês perguntarem: “Que
comeremos no sétimo ano, se não podemos semear nem fazer a colheita?”, saibam
que eu lhes darei a minha bênção no sexto ano, para que a terra produza o suficiente
para três anos. No oitavo ano, vocês semearão e comerão da colheita
anterior até o nono ano; até que venha a colheita do nono ano, vocês comerão da
antiga. Também a terra não será vendida em definitivo, porque a terra é
minha; pois vocês são para mim estrangeiros e peregrinos. Portanto, em
todas as terras da propriedade de vocês, permitam que as terras sejam
resgatadas.
— Se alguém do seu povo empobrecer e vender alguma parte das suas
propriedades, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que esse
seu irmão vendeu. Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se
próspero e achar o bastante com que a remir, então contará os anos desde a
sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu; e assim poderá
voltar à sua propriedade. Mas, se as suas posses não lhe permitirem
reavê-la, então a propriedade que for vendida ficará na mão do comprador até o
Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá do poder deste, e aquele poderá
voltar para a sua propriedade.
— Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá
resgatá-la antes que se complete um ano a contar de sua venda; durante um ano,
será lícito o seu resgate. Se, depois de passado um ano, não for
resgatada, então a casa que estiver na cidade que tem muralhas pertencerá em
definitivo ao que a comprou, de geração em geração; não sairá do poder dele no
Jubileu. Mas as casas das aldeias que não têm muralhas ao redor serão
estimadas como os campos da terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder
do comprador no Jubileu. Mas, com respeito às cidades dos levitas, às
casas das cidades da sua propriedade, os levitas terão direito perpétuo de
resgate. Se o levita não resgatar a casa que vendeu, então a casa comprada
na cidade da sua propriedade sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as
casas das cidades dos levitas são a sua propriedade no meio dos filhos de
Israel. Mas o campo em volta das suas cidades não será vendido, porque
pertence a eles para sempre.
LEVÍTICO 25:08-34