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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

VIRTUDES - FÔLEGO

VIRTUDES

Fôlego



Suspiros fazem com que perca o fôlego.
Já não consigo andar só por estas bandas tão íngremes.
Tão devastadas.
Suspiro diante do fôlego perdido.
Ah, por que perder a cabeça? Por que perder o fôlego?
Nunca voltaria a ser o que era.
Não conheço nada além disto.
Andei tanto. Cansei-me. De o olhar o nada que já tinha sido.
O fôlego perdido, reconhecido nas respirações ofegantes, atormentava a resistência de outrora.
Não quero as subidas e tampouco as derrocadas.
Não quero os fôlegos perdidos. Quero os fôlegos restituídos.
O fôlego que não tem suspiros.
O fôlego de atravessar fronteiras.
Dentro de si.

EDUCAÇÃO NOTÍCIA - CPP no Dia Municipal de Luta Contra a Medicalização da Educação

Educação
NOTÍCIA
CPP no Dia Municipal de Luta Contra a Medicalização da Educação
Dia 11 de novembro é o Dia Municipal de Luta Contra a Medicalização da Educação, estabelecido pela Lei 15.554/2012 de autoria do vereador Eliseu Gabriel. Para marcar a data o Núcleo Metropolitano de São Paulo do Fórum sobre Medicalização coordenou uma série de atividades.
          O que é medicalização?
Entende-se por medicalização o processo que transforma questões de diferentes ordens - política, social, cultural, afetiva - em ‘‘doenças’’, ‘‘transtornos’’, ‘‘distúrbios’’, como se fossem problemas médicos.
         No dia 11/11/2013 representando a diretoria do CPP estava  a professora Maria Cláudia Almeida Vianna Junqueira que  participou da solenidade do Dia Municipal de Luta contra a Medicalização da Educação na Câmara de Vereadores de São Paulo. Presente ao evento que teve o apoio do vereador Rubens Calvo, representantes do Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade, o vereador Eliseu Gabriel, Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.
      As homenageadas falaram a respeito de trajetória profissional e de militância nos debates contra a medicalização cada vez maior de crianças, jovens e adultos. 
       As Homenageadas foram: Beatriz de Paula Souza, Carla Biancha Angelucci, Cecília Azevedo Lima Collares, Maria Aparecida Affonso Moysés, Maria Teresa Pereira Cavalheiro e Marilene Proença Rebello de Souza. 
       Finalizando a semana de debates, no dia 13/11/2013 - 19h00 às 22H30 - haverá mesa redonda de debates sobre o tema: a Desmedicalizando a vida: interface educação e saúde. 
Local: Auditório da Faculdade de Educação da USP, aberto ao público. 


EDUCAÇÃO - Reorganização curricular e a Progressão Continuada

Educação
Reorganização curricular e a Progressão Continuada
Confira a Resolução da Secretaria da Educação nº 74, de 8 de novembro de 2013 que dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada, oferecido pelas escolas públicas estaduais assinada pelo Secretário a Educação e divulgada pelo Diário Oficial do Estado em 9 de novembro de 2013.
         O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e considerando que:
- impõe-se a necessidade de se dar continuidade à reorganização curricular do ensino fundamental iniciada em 2011;
- o padrão de qualidade da educação básica se efetiva mediante desenvolvimento de ensino que assegure aprendizagem do aluno;
- os recursos disponibilizados às escolas têm propiciado ensino adequado à aprendizagem contínua e progressiva do educando; 
- as condições das escolas e os resultados de avaliações externas indicam a necessidade de redimensionamento dos ciclos de ensino, segundo o critério da flexibilização dos tempos de aprendizagem;
- a inserção do aluno nos últimos anos do ensino fundamental implica revisão de práticas escolares, principalmente no 4º, 5º e 6º anos, marcados pelo ensino de professor polivalente e professores especialistas,       Resolve:
           Artigo 1º - O Ensino Fundamental, em Regime de Progressão Continuada, oferecido pelas escolas estaduais, a partir de 2014, será organizado em 3 (três) Ciclos de Aprendizagem, com a duração de três anos cada, nos termos da presente resolução.
         Artigo 2º - Os Ciclos de Aprendizagem visam a propiciar condições pedagógicas para que crianças e adolescentes sejam mais bem atendidos durante seu processo de aprendizagem escolar.
        Artigo 3º - A organização do ensino em Ciclos de Aprendizagem assegura um tempo de aprendizagem mais condizente com as características individuais do aluno, suas condições sociais e com o trabalho escolar centrado em aprendizagem contínua e progressiva do educando..
Parágrafo único – A organização do ensino, de que trata esta resolução, requer acompanhamento e avaliação contínuos do desempenho do aluno, das condições escolares e das situações didáticas, com vista a orientar a equipe escolar para intervenção pedagógica imediata, nas formas de estudos contínuos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, dentro e/ ou fora do horário regular de aula do aluno.
         Artigo 4º - Os Ciclos de Aprendizagem têm por objetivo: 
     I - assegurar condições de ensino e de aprendizagem, segundo o critério da flexibilização do tempo escolar, do desenvolvimento contínuo, articulado e progressivo dos diferentes conteúdos que compõem o curriculo do Ensino Fundamental; 
      II - evidenciar a importância que o tempo escolar representa para a organização do ensino e para a efetivação de aprendizagens contínuas e progressivas de todos os alunos, em geral, e de cada um, em particular;
     III - assegurar ao aluno em situação de dificuldade de aprender, um ensino a partir de seus conhecimentos prévios, com vista às aprendizagens definidas para cada ano de cada Ciclo do Ensino Fundamental;
    IV - orientar os gestores e os professores no reagrupamento de alunos, subsidiando a organização dos processos de ensino, acompanhamento e avaliação contínua da aprendizagem;
    V - destacar a importância de intervenções pedagógicas resultantes de ações de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, como mecanismos necessários à aprendizagem contínua e progressiva do aluno;
   VI - identificar os conhecimentos não apropriados pelos alunos para subsidiar a promoção de intervenções pedagógicas de reforço e/ou recuperação;
   VII - oferecer a pais ou responsáveis parâmetros que orientem o acompanhamento das aprendizagens conquistadas pelos alunos.
          Artigo 5º - O Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada será reorganizado, a partir de 2014, em 3 (três) Ciclos, compreendidos como espaços temporais interdependentes e articulados entre si, ao longo dos nove anos:
   I - Ciclo de Alfabetização, do 1º ao 3º anos;
   II - Ciclo Intermediário, do 4º ao 6º anos;
   III - Ciclo Final, do 7º ao 9º ano. 
         Artigo 6º - O Ciclo de Alfabetização (1º ao 3º anos) tem como finalidade propiciar aos alunos os processos de alfabetização, letramento, diversas formas de expressão e de iniciação ao aprendizado da Matemática, Ciência, História e Geografia, de modo a capacitá-los, até o final do Ciclo, a fazer uso da leitura e da linguagem escrita nas diferentes situações de vida, dentro e fora da escola.
    § 1º – Ao final do 3º ano, os alunos que não desenvolveram competências definidas para o Ciclo de Alfabetização, deverão permanecer mais um ano nesse Ciclo, podendo integrar classe de 3º ano com até 20 alunos, mais adequada a seus estudos de reforço e ou recuperação contínuos e intensivos.
   § 2º - Ao término de quatro anos de estudos no Ciclo de Alfabetização, o aluno continuará sua aprendizagem no Ciclo Intermediário.
          Artigo 7º - O Ciclo Intermediário (4º ao 6º anos) tem como finalidade assegurar a continuidade e o aprofundamento das competências leitora e escritora dos alunos, com ênfase na organização e produção escrita em consonância com a norma padrão e com conteúdos desenvolvidos nas diferentes áreas de conhecimento.
§ 1º – No 4º e 5º anos o ensino será desenvolvido, predominantemente, por professor polivalente e, a partir do 6º ano, por professor especialista.
§ 2º – Caberá à equipe gestora e aos professores, em especial os que atuam no Ciclo Intermediário, promover condições pedagógicas que assegurem aprendizagens escolares necessárias à transição do ensino por professor polivalente ao do especialista.
§ 3º – Ao final do 6º ano, os alunos que não desenvolveram as competências e habilidades definidas para o Ciclo Intermediário, deverão permanecer mais um ano nesse Ciclo, podendo integrar classe de 6º ano com até 20 alunos, mais adequada a seus estudos de reforço e ou recuperação contínuos e intensivos.
§ 4º - Ao término de quatro anos de estudos no Ciclo Intermediário, o aluno continuará sua aprendizagem no Ciclo Final. 
        Artigo 8º - O Ciclo Final (do 7º ao 9º anos) tem como finalidade assegurar a aprendizagens definidas para esse Ciclo, que consolidem o currículo escolar previsto para o Ensino Fundamental.
§ 1º - Os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, promovidos em regime de progressão parcial em até 3 (três) disciplinas, exceto Língua Portuguesa e Matemática, poderão iniciar a 1ª série do Ensino Médio, desde que tenham condições de realizar estudos dos conteúdos curriculares definidos para o Ciclo Final, nos quais apresentem defasagem de aprendizagem. 
§ 2º - Ao término do 9º ano, os alunos que não desenvolveram as competências e habilidades definidas para o Ciclo Final deverão permanecer mais um ano nesse Ciclo, podendo integrar classe de 9º ano com até 20 alunos, mais adequada a seus estudos de reforço e ou recuperação contínuos e intensivos.
§ 3º - Ao término de quatro anos de estudos no Ciclo Final, o aluno concluirá o Ensino Fundamental.
        Artigo 9º - Caberá à equipe escolar, gestores e professores, identificar alunos de 1º a 9º anos do Ensino Fundamental e os respectivos objetos de conhecimento dos quais não se apropriaram, para assegurar-lhes, estudos de reforço e recuperação contínuos ou intensivos em classes dos respectivos anos com até 20 alunos, mais adequadas as suas necessidades.
        Parágrafo único- Compete à equipe gestora, ouvidos os professores, decidir sobre a organização de classes definida no parágrafo anterior, mediante parecer do supervisor de ensino da escola e homologação do dirigente regional de ensino.
       Artigo 10 - A consolidação de aprendizagens no Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada, organizado em 3 (três) Ciclos, terá acompanhamento e avaliação contínuos e sistemáticos do desempenho do aluno e do ensino, para orientar intervenções pedagógicas, nas formas de estudos de reforço e/ ou recuperação contínuos e intensivos, se necessário, dentro ou fora do horário regular de aula do aluno.
Parágrafo único - O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens de cada aluno devem ser contínuos e concomitantes aos processos de ensino e de aprendizagem, sistematizados periodicamente por professores e gestores que integram os Conselhos de Classe/Ano e Ciclo, realizados, respectivamente, ao final do bimestre, do ano e do ciclo.
         Artigo 11– Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, respeitada à respectiva área de competência, disponibilizar instruções complementares à implementação da presente resolução.
         Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Secom/CPP


segunda-feira, 11 de novembro de 2013

LEITURA - Deus avisa o seu povo

Teologia
LEITURA

Deus avisa o seu povo
   

— No meio do meu povo, existem homens maus. São como as pessoas que armam arapucas para pegar passarinhos; mas as armadilhas deles são para pegar gente. Assim como uma gaiola está cheia de pássaros, também a casa deles está cheia de coisas roubadas. É por isso que são poderosos e ricos e estão gordos e bem-alimentados. A maldade deles não tem limites; não defendem a causa dos órfãos, nem se importam com os direitos dos pobres.
— Mas eu os castigarei por causa disso e me vingarei desta nação. Sou eu, o SENHOR, quem está falando. Uma coisa horrível, espantosa está acontecendo na terra: os profetas não falam a verdade, e, apoiados por eles, os sacerdotes dominam o povo. E o meu povo gosta disso. Porém o que é que eles vão fazer quando essa situação chegar ao fim?
Jeremias 5.26-31


VIRTUDES - INSISTÊNCIAS...

VIRTUDES

Insistências


Insisto comigo. Não sei bem o que me dizer. Por dentro, porém, vozes falam em multidão. Nenhuma é audível, porque é assim que quero.
Continuo insistindo com a mesma paciêncis que até então não sabia que tinha. Insisto em fazer tudo de novo, já que o passado mostra que não fiz direito.
Insisto em recomeçar, dando-me uma segunda chance.
Insisto em tudo. Até no que não faz bem.
Mas, quando algo vem, acordo.
Desperto da sonolência.
E insisto de novo. Mas, em fazer o certo. Em fazer o bem.
Para o meu maior bem.
Eu.
O meu.
Ser..

LEITURA - PENSAMENTOS DE SABEDORIA

Teologia
Leitura

Pensamentos de sabedoria

O SENHOR Deus diz:
“Eu amaldiçoarei aquele que se afasta de mim,
que confia nos outros,
que confia na força de fracos seres humanos.
Ele é como uma planta do deserto
que cresce na terra seca,
no chão salgado,
onde não cresce mais nada.
Nada de bom acontece com ele.

“Mas eu abençoarei aquele que confia em mim,
aquele que tem fé em mim, o SENHOR.
Ele é como a árvore plantada perto da água,
que espalha as suas raízes até o ribeirão.
Quando vem o calor,
ela não tem medo,
pois as suas folhas ficam sempre verdes.
Quando não chove,
ela não se preocupa;
continua dando frutas.”
Eu, o SENHOR, falei.” 
Jeremias 17.5-8
   




domingo, 10 de novembro de 2013

LEITURA - O plano para matar Jeremias

Teologia
LEITURA

O plano para matar Jeremias

O SENHOR Deus me contou as maldades que os meus inimigos estavam planejando contra mim. Eu era como um cordeiro manso que é levado para ser morto. Não sabia que era contra mim que eles estavam planejando maldades. 
Eles diziam o seguinte:
— Vamos derrubar a árvore enquanto ainda está forte. Vamos matar Jeremias para que nunca mais ninguém lembre dele. 
Então eu orei assim:
— Ó SENHOR Todo-Poderoso, tu és um juiz justo. Tu examinas os nossos pensamentos e os nossos sentimentos. Deixa que eu 
veja a tua vingança contra eles, pois coloquei a minha causa nas tuas mãos. Os homens de Anatote queriam me ver morto. Disseram que, se continuasse a pregar em nome de Deus, eles me matariam. Então o SENHOR Todo-Poderoso disse a respeito deles: — Eu os castigarei. Os seus moços serão mortos na guerra, e os seus filhos e filhas morrerão de fome. Não sobrará nenhum deles quando chegar a desgraça que eu vou mandar cair sobre o povo de Anatote. 

Jeremias 11.18-23